Têm direito de voto os membros da Ordem no pleno gozo dos seus direitos, ou seja, cujo processo de inscrição esteja concluído até à data de publicação dos cadernos eleitorais (7 de outubro de 2021). No entanto, como a análise do requerimento de inscrição pode demorar até 30 dias, significa que os mesmos devem ser submetidos até 6 de setembro de 2021.
Uma vez que são as primeiras eleições da Ordem e pelo facto de o mandato da Comissão Instaladora ser limitado no tempo, existe um regulamento eleitoral transitório com adaptação das regras eleitorais no que respeita às primeiras eleições. A Comissão Eleitoral será constituída pela presidente da Comissão Instaladora e por um representante de cada uma das listas admitidas a sufrágio, a indicar no momento da apresentação das respetivas candidaturas.
As eleições serão de caráter nacional, por voto presencial e eletrónico, para os órgãos: Conselho Geral, Bastonário e Conselho Jurisdicional.
Não obrigatoriamente. Uma lista pode candidatar-se ao número de Órgãos que entender. No limite, pode candidatar-se apenas a um.
As regras estão estipulados no Regulamento Eleitoral da Ordem dos Fisioterapeutas, constante do Regulamento n.º 361/20121, de 15 de Fevereiro, homologado por Despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, de 8 de Março de 2021, publicado no DRE, 2.ª, de 23 de Abril.
A Mesa Eleitoral é composta pelos cinco membros da Comissão Instaladora e é constituída imediatamente após o fim do prazo para inscrição dos membros na Ordem.
Compete-lhe:
a) Receber e admitir as candidaturas apresentadas a sufrágio;
b) Fiscalizar o processo eleitoral e resolver todas as questões surgidas no seu âmbito;
c) Distribuir entre as diferentes candidaturas os meios de apoio disponibilizados pela direção;
d) Proceder ao apuramento dos resultados eleitorais;
e) Decidir dos recursos às decisões das mesas de assembleia de voto.
As candidaturas para os órgãos nacionais são apresentadas perante o presidente da Comissão Eleitoral.
Cada lista candidata é subscrita por um mínimo de 50 eleitores, no caso dos órgãos nacionais. As candidaturas ao cargo de bastonário e ao conselho jurisdicional devem ser subscritas
por um mínimo de 100 eleitores. As candidaturas têm de ser individualizadas para cada Órgão.
As candidaturas deverão ser apresentadas até 19 de outubro de 2021. Consulte informações mais detalhadas em Ordem/Eleições.
A verificação da regularidade das listas, nos termos do disposto no artigo 20.º, é feita pela Comissão Eleitoral no prazo de dois dias a contar da data da sua apresentação.
Em caso de irregularidades, o mandatário da lista deve sanar a irregularidade no prazo de 24 horas.
Cada lista indica um mandatário entre os membros efetivos da Ordem com capacidade eleitoral, tendo poderes para representá-la ao longo do processo eleitoral.
O período de campanha eleitoral inicia-se no dia seguinte à afixação das listas admitidas a sufrágio e finda às 23 horas e 59 minutos da véspera do dia designado para a realização da assembleia eleitoral.
2 – Durante o período de campanha eleitoral, a comissão eleitoral promove as diligências adequadas para assegurar a igualdade de tratamento das diferentes listas e candidatos nas publicações da Ordem.
3 – No prazo de 24 horas após o sorteio das listas, tal como disposto no artigo anterior, a comissão eleitoral distribui entre as diferentes listas de candidatos a utilização dos meios de apoio que venham a ser disponibilizados pela direção.
4 – Não está previsto qualquer apoio financeiro aos promotores das listas apresentadas.
Os cadernos eleitorais contendo os eleitores inscritos são afixados na sede da Ordem no dia 8 de outubro de 2021, sendo ainda disponibilizados no portal eletrónico da Ordem, mantendo-se até à data da realização das eleições.
Nas primeiras eleições nacionais haverá voto presencial na sede da Ordem dos Fisioterapuetas e voto eletrónico mediante acesso a plataforma específica para o efeito e que garantirá autenticidade e caráter secreto do voto de cada eleitor, bem como a auditabilidade de todo o processo.
O acesso à plataforma eleitoral onde são disponibilizados os boletins de voto será feito por recurso à autenticação constituída por pelo menos dois elementos que serão designados por identificação de eleitor (IdEleitor) e PIN.
2 – Para os membros com direito a voto, os dois elementos necessários para acesso à plataforma eleitoral serão enviados, de forma isolada e em datas diferentes, da seguinte forma:
a) O IdEleitor por via eletrónica;
b) O PIN confirmativo, por SMS
3 – Para efeitos do disposto nos números anteriores o IdEleitor é enviado pela Comissão Instaladora e o PIN confirmativo enviado pela entidade competente. Todo o processo encontra-se descrito no regulamento eleitoral: Regulamento n.º 361/2021.