COMUNICADO Nº 7

Caro Fisioterapeuta,

Com a aprovação, pela Lei n.º 122/2019 de 30 de setembro, e a concretização da sua instalação, a 14 dezembro de 2021, através da primeira reunião do Conselho Geral e a tomada de posse do primeiro Bastonário eleito,

a profissão de fisioterapeuta, em Portugal, atingiu a capacidade de regular o acesso e o exercício da profissão, aprovar as normas técnicas e deontológicas aplicáveis, zelar pelo cumprimento das normas legais e regulamentares da profissão, bem como exercer o poder disciplinar sobre os seus membros no quadro de um regime disciplinar autónomo.

De acordo com o seu Estatuto, a atribuição do título profissional, o seu uso e o exercício da profissão de fisioterapeuta, em qualquer setor de atividade (i.e., Investigação, Educação, Clínica, Gestão, etc.), depende da inscrição, obrigatória, na Ordem.

Deste modo, importa reforçar o seguinte:

1. O registo na ACSS cessou os seus efeitos.
Por força da Lei da Assembleia da República, que instituiu a Ordem dos fisioterapeutas, a utilização do título de Fisioterapeuta, bem como o exercício legal da profissão, dependem da inscrição e registo na Ordem e pagamento das respetivas quotas.

 

2. Estão em incumprimento todos os não inscritos.
A partir da instalação da Ordem, a 14 de dezembro de 2021, inequivocamente, apenas os inscritos na Ordem podem usar legalmente o título profissional de fisioterapeuta e exercer a profissão. Estão já em incumprimento todos aqueles que, exercendo a prática da Fisioterapia, não estejam inscritos na Ordem dos Fisioterapeutas.

 

3. O incumprimento é punível por Lei.
De acordo com o Estatuto da Ordem, “o uso ilegal do título profissional ou o exercício da profissão sem título são punidos nos termos da lei penal”, e também “ninguém pode contratar ou utilizar serviços de profissionais de fisioterapia que não estejam inscritos na Ordem”.

As infrações a estas regras são punidas por lei, sendo que, a Entidade Reguladora da Saúde, a Inspeção Geral da Saúde e o Ministério Público, para além da própria Ordem, podem tomar a iniciativa de desencadear, conforme os casos, os processos contraordenacionais ou penais correspondentes.

 

Caro Fisioterapeuta,

A Direção da Ordem pretende a todo o custo evitar este tipo de processos sancionatórios, tendo optado por uma atitude de divulgação e esclarecimento junto dos profissionais e dos empregadores, mas não poderá hesitar em os desencadear nos casos que venham a ser do seu conhecimento, cumprindo deste modo a própria Lei a que está sujeita.

Mas, mais do que isso, na defesa dos cidadãos e dos fisioterapeutas, a Ordem pretende desenvolver todos os esforços no sentido de combater a prática ilegal da Fisioterapia e, em particular, a usurpação de funções por outros agentes.

A sua inscrição, e o nosso trabalho em fazer cumprir o propósito da criação da Ordem dos Fisioterapeutas, vão assegurar que todos os que têm habilitações para o uso do título de Fisioterapeuta, o podem orgulhosamente usar.  

 

Pela Fisioterapia!

 

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