COMUNICADO Nº11

Orientação relativa à existência, evidência e utilização das vinhetas

1 – Enquadramento

Elementos identificadores da vinheta

1 – Título profissional - Fisioterapeuta

2 - Número da cédula e nome profissional, como foi escolhido pelo próprio.

3 – QRCode – este campo permite a leitura, através de dispositivo próprio, dos seguintes elementos: Nome profissional, número da cédula, Número de Identificação Fiscal e nº de processo administrativo inicial de inscrição na Ordem.

4 – Holograma com logotipo da Ordem

5 – Nº sequencial da vinheta (todas as vinhetas emitidas são numeradas sequencialmente, o que permite identificar, a partir desse número, a que Fisioterapeuta foi atribuída)

 

Segurança da vinheta

Com o objetivo de dificultar a reprodução fraudulenta, foram introduzidos os seguintes mecanismos de segurança:

- O Holograma;

- Conteúdos gráficos apenas visíveis com luz ultravioleta;

- O QRCode;

- Plano gráfico (mancha gráfica) de fundo;

- Número sequencial.

 

Utilização da vinheta

A utilização das vinhetas tem um carácter individual e intransmissível, sendo reservada ao Fisioterapeutas com inscrição ativa na Ordem.

 

Utilidade da vinheta

Na sua conduta profissional, o Fisioterapeuta deve identificar-se de forma precisa como membro da Ordem, nomeadamente através do nome profissional e do número de cédula profissional (*) As vinhetas permitem fazê-lo de forma inequívoca.

(* - alínea o) do artigo 104º do Estatuto da Ordem).

 

2 – Recomendações

Embora sejam de utilização facultativa, as vinhetas constituem-se como um instrumento identificador do Fisioterapeuta no âmbito do exercício da profissão, pretendendo-se, assim, promover a credibilidade do mesmo e evitar situações fraudulentas, fomentando, ainda, a identidade do profissional, sempre tão requerida pelos Fisioterapeutas.

Os Fisioterapeutas são profissionais autónomos em relação a outros profissionais, independentemente do contexto onde exercem o seu trabalho.

Assim:

- O uso das vinhetas em documentos produzidos por Fisioterapeutas é altamente aconselhável pois dignifica a profissão e promove a confiança das pessoas na mesma;

- A não obrigatoriedade da utilização das vinhetas não deve ser interpretada como uma desvalorização da sua importância; 

- Se mais do que um Fisioterapeuta for responsável pela elaboração de qualquer documento/relatório, ambos poderão assinar e apensar as suas vinhetas no mesmo;

- Em situações em que o Fisioterapeuta colabore na elaboração de um documento em conjunto com profissionais de outras áreas, poderá assinar o mesmo e apensar a sua vinheta. Contudo, será importante que esteja claro qual o âmbito da informação produzida pelo Fisioterapeuta, distinguindo-a da informação produzida por outros profissionais. De outro modo, o relatório deverá ser assinado pela equipa, não sendo desejável a identificação dos diversos profissionais, a fim de evitar confusões e interpretações erróneas sobre o papel do Fisioterapeuta;


- Sendo o Fisioterapeuta um profissional autónomo, será sempre o responsável pelos processos de intervenção desenvolvidos por si, independentemente de quaisquer hierarquias ou autoridades formais;

- É legítimo que qualquer entidade que colabore com Fisioterapeutas exija a utilização de vinhetas por parte dos mesmos. Para o Fisioterapeuta, a utilização das vinhetas não aumenta o grau da sua responsabilidade, uma vez que todo o seu trabalho deverá ser orientado pelos princípios constantes da ética e deontologia profissionais.

 

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