Procurar
Fechar esta caixa de pesquisa.

Especialidades em Fisioterapia

Especialização em Fisioterapia – Enquadramento conceptual

A especialização dos Fisioterapeutas visa melhorar os padrões de qualidade de prestação de cuidados de fisioterapia aos utentes e promover o seu desenvolvimento profissional contínuo.

São consideradas essenciais, como referência, as diretrizes da World Confederation for Physical Therapy (WCPT) nesta matéria, nomeadamente os seguintes pressupostos:

  • As especialidades são áreas de estudo e exercício da Fisioterapia nas quais é possível aos fisioterapeutas adquirirem e demonstrarem “competências avançadas / acrescidas”, relativamente aos necessários para o acesso à profissão e ao título profissional.
  • Deverá haver um processo formal e documentado de especialização, reconhecendo essas competências em particular as competências clínicas.
  • A especialização não deve ser considerada como uma limitação do exercício. O campo de atividade reconhecido como fisioterapia permanecerá aberto a todos os fisioterapeutas adequadamente qualificados.
  • É esperado que os especialistas desenvolvam a sua atividade profissional na área de especialização clínica que detêm, contribuam para o ensino e a avaliação do exercício profissional, com vista à melhoria dos serviços prestados. Espera-se ainda que conduzam projetos de investigação e contribuam para o desenvolvimento e difusão do conhecimento na respetiva área.

Assim, no essencial, será importante considerar três elementos substanciais no processo de especialização:

  • A posse de uma formação pós-graduada avançada, com reconhecimento académico;
  • A demonstração de competências (skills) clínicas e de experiência comprovada, na área de especialização;
  • O desenvolvimento de competências na área da investigação (análise crítica da investigação publicada, como suporte a uma prática baseada na evidência científica, com contributo publicado, para o desenvolvimento dos saberes na área de especialização).

A Direção da Ordem dos Fisioterapeutas considera que o perfil do especialista se enquadra claramente nos descritores do grau académico de mestrado, sendo essa uma via potencial, mas não única, no processo formal de reconhecimento do estatuto de especialista.

A atribuição do estatuto de especialista pressupõe que seja o seu titular a ter de demonstrar regularmente que continua a merecer esse estatuto, implicando um sistema de renovação da posse do título de especialista.

Considera-se prudente que seja definido um número pouco alargado de especializações, se possível em paridade com a prática internacional, ou de países de referência. Nos casos em que não se justifique a criação de uma especialidade autónoma, poderá ser criado um sistema de certificação de competência, alternativo ao das especializações.

Criação do Quadro de Especialidades Profissionais de Fisioterapia em Portugal

Uma das atribuições da Ordem, previstas no art.º 4º do seu Estatuto, é a de “conferir o título de especialista aos fisioterapeutas que cumpram os requisitos fixados pelos órgãos competentes”.

Decorrente da alínea j) do artº 26 do Estatuto da Ordem dos Fisioterapeutas, compete à Direção da Ordem propor ao Conselho Geral, a criação do quadro de especialidades profissionais de Fisioterapia.

A elaboração da proposta desse quadro consta do plano de atividades de 2022 e dá continuidade aos trabalhos já iniciados no âmbito da Comissão Instaladora.

A concretização do objetivo da criação das Especialidades pressupõe um conjunto de etapas internas e culminará, necessariamente, com um período de discussão pública do projeto antes da sua aprovação final.

Os documentos de trabalho serão progressivamente disponibilizados aos membros da Ordem em separador próprio na área reservada

Este site utiliza cookies para permitir uma melhor experiência por parte do utilizador.
Ao navegar no site estará a consentir a sua utilização.