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Cidadão

Todos os Fisioterapeutas são detentores de uma cédula Profissional emitida pela Ordem dos Fisioterapeutas. Caso pretenda saber se uma intervenção é realizada por um Fisioterapeuta devidamente habilitado para o efeito, deve requerer a apresentação da cédula profissional de Fisioterapeuta.   A OF aconselha todos os cidadãos a pedirem a cédula do Fisioterapeuta no início dos tratamentos.

Pode ainda procurar o seu Fisioterapeuta no Diretório presente no site da Ordem dos Fisioterapeutas.

O Fisioterapeuta ajudá-lo-á com intervenções específicas da Fisioterapia. Deve ter em consideração que, quando procura um Fisioterapeuta inscrito na Ordem, procura um profissional de saúde devidamente qualificado, que deve atuar dentro de padrões de qualidade e sujeito a um Código Deontológico, um Regulamento Disciplinar e a garantia de um seguro de responsabilidade civil profissional.

Sim. O Fisioterapeuta poderá exerce outra profissão para a qual esteja legalmente habilitado, desde que realize uma diferenciação clara da atividade profissional realizada em cada momento.

Sim. Todos os Fisioterapeutas que estejam legalmente habilitados a realizar Fisioterapia no domicílio podem fazer sessões de Fisioterapia em casa do utente. O Fisioterapeuta não pode realizar sessões de Fisioterapia em sua própria casa, exceto se esta detiver instalações que permitam acessos e áreas reservadas autónomas, e devidamente adequadas.

O fisioterapeuta tem o dever de esclarecimento a fim de permitir uma escolha informada e o utente, ou quem autorizado para o efeito, tem o direito a ser informado sobre a finalidade e natureza da intervenção, o direito a consentir ou a constituir o direito à recusa de intervenção e à revogação do consentimento.

O artigo 11º do capítulo IX, do Código Deontológico do Fisioterapeuta, que pode ser consultado aqui, é dedicado ao consentimento informado dos utentes. 

Não. O Fisioterapeuta atua em diversas áreas de intervenção. A dor é um sintoma relevante para o utente e para o Fisioterapeuta, que deve ser tido em consideração, mas não será o único. O Fisioterapeuta atua também em situações clínicas nas quais o elemento dor não se encontra presente.

Sim, uma das funções estatutárias da Ordem dos Fisioterapeutas consiste na defesa dos interesses gerais dos utentes dos serviços prestados pelos seus membros, assegurando e fazendo respeitar o direito dos cidadãos à saúde.

A Ordem do Fisioterapeutas possui um Conselho Jurisdicional que, entre outras competências, pode instruir e julgar processos disciplinares contra os membros da Ordem.

Existe um procedimento de registo e análise de todas as reclamações apresentadas, dependendo da sua natureza, que obriga a uma resposta à pessoa ou entidade que apresentou a reclamação, e ao respetivo encaminhamento.

Se pretender apresentar uma participação/ reclamação/ denúncia relativa a um(a) Fisioterapeuta, preencha o formulário disponível aqui e envie-o para geral@ordemdosfisioterapeutas.pt.

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