Ajude-nos a melhorar a eficiência do processo de inscrição. Temos vindo a observar um conjunto de dificuldades e erros/enganos frequentes, que obrigam à devolução dos requerimentos, e atrasam todo o processo de inscrição.
Evite a devolução do seu requerimento.
Principais dificuldades e erros/enganos frequentes, que pode facilmente evitar:
1. Escolha da opção do formulário de preenchimento
O formulário está desenhado por forma adaptada a cada uma das situações mais comuns do trajeto formativo:
- Fisioterapeuta formado em Portugal com Bacharelato (anterior a 1993);
- Fisioterapeuta formado em Portugal com licenciatura Bietápica (1993-2008);
- Fisioterapeuta formado em Portugal com Licenciatura (após 2008);
- Fisioterapeuta formado num país de UE/EFTA;
- Fisioterapeuta formado num país fora da UE/EFTA.
A escolha inicial da opção errada, conduz naturalmente a que o formulário abra opções que não estejam totalmente adaptadas, gerando dificuldades e erros de preenchimento.
Por exemplo, quem é licenciado através da frequência da licenciatura bietápica, e escolher a opção “Licenciatura ( após 2008 )”, vai ter o seu formulário devolvido para correção, por falta de dados.
Se tem dúvidas quanto ao formulário a seguir consulte os Guias Passo-a-Passo das Inscrições, para confirmar o seu trajeto de preenchimento do formulário, e os documentos que vai necessitar de submeter:
- Fisioterapeuta formado em Portugal com Bacharelato ( anterior a 1993 )
- Fisioterapeuta formado em Portugal com licenciatura Bietápica ( 1993-2008 )
- Fisioterapeuta formado em Portugal com Licenciatura ( após 2008 )
- Fisioterapeuta formado num país de UE/EFTA (com CPE)
- Fisioterapeuta formado num país de UE/EFTA (sem CPE)
- Fisioterapeuta formado num país fora da UE/EFTA
Segundo informação disponibilizada pela DGERT – Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, sobre o reconhecimento das qualificações profissionais adquiridas no Reino Unido, esclarece-se que:
1 – As qualificações obtidas no Reino Unido antes do termo do período de transição estabelecido no Acordo de Saída (antes de 1 de janeiro de 2021) por nacionais da UE, são qualificações da UE.
2 – As regras e os regimes de reconhecimento da Diretiva 2005/36/CE aplicam-se ao reconhecimento dessas qualificações, nomeadamente a todos os tipos de qualificações abrangidos pela Diretiva 2005/36/CE, sem limitação temporal.
Assim, os profissionais deverão submeter o requerimento Fisioterapeuta formado num país fora da UE/EFTA
A estes requerentes, serão aplicados os procedimentos e critérios em uso, decorrentes das Diretivas Europeias sobre reconhecimento de diplomas, em vigor, com as necessárias adaptações.
2. Não utilização do formulário de assinatura disponibilizado, e de caneta de cor correta
Deve ser utilizado o formulário de assinatura disponibilizado para o efeito, no site da Ordem, e utilizada uma caneta de tinta preta.
Esta será a assinatura a utilizar na sua cédula (cartão), pelo que o tamanho, a cor da tinta e o contraste são essenciais.
3. Não colocação do número de cédula da ACSS, no caso de quem possui esse documento
Este elemento é critico para o processo de análise da candidatura, e em particular para evitar a necessidade de confirmação da autenticidade das habilitações académicas submetidas em PDF.
Não se esqueça de colocar o número da cédula.
Se não se lembrar do número, consulte a base de dados da ACSS, clicando aqui.
4. Data de conclusão do curso incorreta
4.1. Deve registar a data de conclusão do curso, não da emissão do diploma
A data de conclusão do curso está normalmente indicada no corpo do diploma/certificado, não no final.
A data de conclusão do curso, em particular do curso que lhe deu o acesso ao exercício profissional, que consta no seu diploma ou certificado de habilitações, é relevante para o cálculo global do seu tempo de exercício profissional (antiguidade).
Não deverá ser confundida com a data de emissão do próprio diploma ou do certificado, que normalmente é emitido em data posterior. No caso de ser emitida uma segunda via do Diploma essa diferença será naturalmente ainda mais acentuada.
4.2 – A data que deve colocar no formulário é a da conclusão do curso inicial, que lhe permitiu o acesso ao exercício da profissão
A data de conclusão do curso, em particular do curso que lhe deu o acesso ao exercício profissional, que consta no seu diploma ou certificado de habilitações, é relevante para o cálculo global do seu tempo de exercício profissional (antiguidade).
No caso de colegas com formação mais antiga, anterior licenciatura de Bolonha, têm surgido algumas dúvidas e erros de preenchimento, fáceis de evitar.
4.2.1 – Se o seu curso inicial não conferia um grau académico, mas obteve posteriormente uma equiparação ao grau de Bacharel, a data que deve colocar no formulário é da data da conclusão do curso inicial.
Exemplo: Para um curso de 1985, que foi objeto de equiparação formal em 1999, a data constante no formulário deve ser a de 1985.
Deverá, no entanto, apresentar os dois comprovativos: o da formação inicial e o do reconhecimento formal do grau académico. Como no formulário só existe um campo para submissão destes dois comprovativos, deverá proceder à cópia conjunta, num único PDF.
4.2.2 – O mesmo se aplica se realizou uma licenciatura Bietápica.
Tendo em conta que o primeiro ciclo da Licenciatura Bietápica a que corresponde o Bacharelato em Fisioterapia era, à altura, a habilitação suficiente para o exercício da profissão de Fisioterapeuta, e registo para obtenção da respetiva cédula profissional, será essa a habilitação de referência para fins estatísticos.
Nessa base, a data de conclusão do Bacharelato será a que iremos usar para contabilizar a sua antiguidade profissional.
Caso não tenha requerido esse certificado de conclusão do Bacharelato, deverá apresentar uma declaração sob compromisso de honra, com a respetiva data de conclusão.
Para facilitar a sua declaração poderá utilizar a minuta que se disponibiliza aqui.
5. Falta de documento comprovativo do domicílio profissional
Qualquer um dos seguintes documentos, atualizados, poderá ser aceite para inclusão:
- Recibo de vencimento onde conste a morada profissional (pode ocultar os valores);
- Declaração da entidade patronal onde conste a morada profissional;
- Declaração de abertura de atividade nas Finanças;
- Recibo verde onde conste a morada;
- Declaração do IEFP nos casos aplicáveis.
6. Dificuldade em definir a extensão e detalhe do CV a submeter
O CV deve documentar a “experiência profissional relevante”.
O grau de detalhe da descrição dessa experiência profissional ficará, nesta fase, ao critério do requerente, e sob seu compromisso de honra.
Mais se informa que este campo ficará posteriormente disponível para atualização, a qualquer momento, e por sua livre iniciativa, na respetiva área pessoal, acessível através do site da Ordem dos Fisioterapeutas.
Também pode inserir o link para o seu CV, mas, nesse caso, assegure-se que ele fica acessível por essa via, sem necessidade de utilização de passwords.