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Fisioterapeutas com habilitações Académicas obtidas fora de Portugal

Habilitações académicas Obtidas na União Europeia

Se adquiriu as suas qualificações profissionais noutro país e quer trabalhar como fisioterapeuta em Portugal, de forma permanente, deve efetuar o pedido de Carteira Profissional Europeia (no caso de cidadão com habilitações profissionais e académicas efetuadas na União Europeia) 

Após obtenção destes documentos deverá aceder ao site da Ordem para consulta dos requisitos necessários para a inscrição.

A inscrição é efetuada totalmente online no site da Ordem.

Caso o profissional já tenha o reconhecimento das suas qualificações profissionais no respetivo Estado-Membro e seja detentor de cédula profissional de Fisioterapeuta emitida pela autoridade competente e exercer a profissão há três anos consecutivos em território onde obteve o título poderá solicitar a CPE.

Procedimento

Carteira Profissional Europeia

O pedido é feito online através do site YOUR EUROPE.

O prazo para a obtenção da Carteira Profissional Europeia varia entre 1 a 3 meses, dependendo da necessidade de enviar documentos adicionais ou fazer prova ou estágio (medidas de compensação não abrangidas por este prazo).

Antes de preencher o formulário, consulte a base de dados de Profissões Regulamentadas da Comissão Europeia para encontrar o título oficial da sua profissão na língua do(s) Estados Membro(s) em que está estabelecido em Inglês, Espanhol, Francês ou Alemão. Esta informação será necessária para o preenchimento do formulário.

Documentação necessária para a Carteira Profissional Europeia

1_Certidão Diretiva 2005/36/CE – Certidão emitida pela entidade reguladora que reconhece as habilitações académicas
2_Plano de Estudos e Suplemento ao Diploma – Descritivo de percurso académico.
3_Cartão de Identificação
4_Certidão Good Standing – Certidão que comprova o registo profissional bem como a boa conduta profissional
5_Diploma de Formação de Acesso ao Exercício Profissional
6_Certificado de Proficiência da Língua Portuguesa – Mínimo nível B2;
7_Clinical Education/Practice in the Context of Your Entry Level Diploma – Compulsory;
8_Core Areas of Competences – Compulsory;
9_Clinical Education/Practice in the Context of Post-Graduate Education – Optional;
10_Clinical Education/Practice in the Context of Professional Experience – Optional;
11_Core Areas of Competences in the Context of Post-Graduate Education – Optional.

Inscrição na Ordem dos Fisioterapeutas

Após obtenção da Carteira Profissional Europeia deverá:

Após aprovação do processo de inscrição, receberá a cédula, e poderá começar a exercer legalmente a profissão em Portugal.

Este processo demora uma média de 30 dias caso não seja necessária nenhuma correção por parte do requerente.

Motivos de recusa

  • Por falta de formação académica superior nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1;
  • Quando ao interessado tiver sido aplicada pena de interdição ou suspensão do exercício da profissão prevista na lei, ou por motivo de infração criminal, contraordenacional ou disciplinar.

QUAL O CUSTO TOTAL?

  1. O custo do processo de Carteira Profissional Europeia é de 60 euros.
  2. O custo de inscrição na Ordem é:
  • 50 euros submissão do requerimento
  • 100 euros aprovação do requerimento.

LEGAL, RECUSAS, IMPUGNAÇÃO, QUEIXAS

Legislação

Lei n.º 122/2019, de 30 de setembro: Cria a Ordem dos Fisioterapeutas e aprova o respetivo Estatuto

Regulamento nº 19/2023o Regulamento de Inscrição da Ordem dos Fisioterapeutas, e Declaração de Retificação ao Regulamento de Inscrição – n.º 580/2021

Regulamento nº 16/2023 – Regulamento de Quotas e Taxas: Estabelece o Regulamento de Taxas da Ordem dos Fisioterapeutas

Lei n.º 9/2009, de 4 de março na sua atual redação: Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 2005/36/CE do Parlamento e do Conselho de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais

Motivos de Recusa

  • Falta de pagamento de taxa do pedido/comunicação
  • Não cumprimento dos requisitos técnicos
  • A pessoa requerente não apresenta o(s) documento(s) e/ou informações solicitado(s), após insistência da autoridade competente
  • A pessoa requerente não comparece ao estágio ou prova de aptidão, após insistência da autoridade competente
  • A pessoa requerente apresenta documentos falsos
  • A pessoa requerente desiste do pedido.

Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça

  • Queixa ao Provedor de Justiça
  • Reclamação
  • Centro SOLVIT em Portugal
  • Pedir recurso judicial de direito interno de acordo com o artigo 46.º da Lei 9/2009, na sua atual redação, em caso de falta de decisão no prazo previsto
  • Fazer queixa junto do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), que garante a interpretação e aplicação do direito europeu da mesma forma em todos os países da UE e que as instituições e os países da UE respeitam o direito europeu.

Habilitações Académicas obtidas fora da União Europeia

Se adquiriu as suas qualificações profissionais noutro país e quer trabalhar como fisioterapeuta em Portugal, de forma permanente, deve solicitar o reconhecimento específico da sua qualificação académica numa Instituição de Ensino Superior Publica Portuguesa ou através da DGES.

Após obtenção destes documentos deverá aceder ao site da Ordem para consulta dos requisitos necessários para a inscrição.

A inscrição é efetuada totalmente online no site da Ordem.

Fisioterapeuta - Prestação de serviços temporários e ocasionais em Portugal (Primeira Prestação)

Qualificações obtidas num País da União Europeia

Se adquiriu as suas qualificações profissionais num país da União Europeia e quer trabalhar temporariamente ou ocasionalmente como fisioterapeuta em Portugal, deve efetuar o pedido de Carteira Profissional Europeia (no caso de cidadão com habilitações profissionais e académicas efetuadas na Europa) em modalidade temporária ou ocasional.

https://europa.eu/youreurope/citizens/work/professional-qualifications/european-professional-card/index_pt.htm

Carteira Profissional Europeia

https://europa.eu/youreurope/citizens/work/professional-qualifications/european-professional-card/index_pt.htm

Procedimento

O pedido é feito online através do site Your Europe:

https://europa.eu/youreurope/citizens/work/professional-qualifications/european-professional-card/index_pt.htm

O prazo de emissão para estas autorizações varia entre 1 a 3 meses, dependendo da necessidade de enviar documentos ou esclarecimentos adicionais.

Antes de preencher o formulário, consulte a base de dados de Profissões Regulamentadas da Comissão Europeia para encontrar o título da sua profissão na língua do(s) Estados Membro(s) em que está estabelecido,  em inglês, espanhol, francês ou alemão. Esta informação será necessária para o preenchimento do formulário.

A CPE em Prestação de serviços temporários e ocasionais tem a duração de 18 meses após aprovação.

O QUE É NECESSÁRIO?

Documentos

1_ Prova da nacionalidade
2_ Prova de títulos de formação ou de competências profissionais
3_ Prova de estabelecimento legal
4_ Experiência profissional
5_ Prova de cobertura por um seguro
6_ Prova de honorabilidade, boa conduta ou ausência de falência

QUAL O CUSTO TOTAL?

O processo tem um custo de 60 euros.

LEGAL, RECUSAS, IMPUGNAÇÃO, QUEIXAS

Legislação

Lei n.º 122/2019, de 30 de setembro: Cria a Ordem dos Fisioterapeutas e aprova o respetivo Estatuto

Regulamento nº 19/2023o Regulamento de Inscrição da Ordem dos Fisioterapeutas, e Declaração de Retificação ao Regulamento de Inscrição – n.º 580/2021

Regulamento nº 16/2023 – Regulamento de Quotas e Taxas: Estabelece o Regulamento de Taxas da Ordem dos Fisioterapeutas

Lei n.º 9/2009, de 4 de março na sua atual redação: Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 2005/36/CE do Parlamento e do Conselho de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais

Motivos de Recusa

  • Falta de pagamento de taxa do pedido/comunicação
  • Não cumprimento dos requisitos técnicos
  • A pessoa requerente não apresenta o(s) documento(s) e/ou informações solicitado(s), após insistência da autoridade competente
  • A pessoa requerente não comparece ao estágio ou prova de aptidão, após insistência da autoridade competente
  • A pessoa requerente apresenta documentos falsos
  • A pessoa requerente desiste do pedido.

Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça

  • Centro SOLVIT em Portugal
  • Efetuar recurso judicial de direito interno de acordo com o artigo 46.º da Lei 9/2009, na sua atual redação, em caso de falta de decisão no prazo previsto;
  • Fazer queixa junto do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), que garante a interpretação e aplicação do direito europeu da mesma forma em todos os países da UE e que as instituições e os países da UE respeitam o direito europeu.

Qualificações obtidas num País fora da União Europeia

Se adquiriu as suas qualificações profissionais noutro país fora da União Europeia deverá preencher o formulário constante no nosso site (Anexo 1) e submeter os documentos solicitados. O processo será depois analisado e efetuado uma deliberação. Se aprovado será emitida uma certidão onde constará o tempo de aprovação para o serviço temporário ou ocasional aprovado.

Documentos a apresentar:

  • Documento de identificação
  • Good Standing com validade de 3 meses_ certidão que comprova o registo profissional bem como a boa conduta profissional
  • Certificado de habilitações ou diploma com tradução certificada
  • Documento que ateste a experiência profissional devidamente certificada.
  • Prova de cobertura de seguro de responsabilidade civil profissional
  • Documento comprovativo que ateste o período de permanência da prestação de serviços temporários e ocasionais.
  • Formulário da Ordem (Anexo 2) preenchido.

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