A Ordem dos Fisioterapeutas (Ordem) iniciou, em 13 de Maio de 2021 o processo de inscrição dos fisioterapeutas em exercício da sua profissão em Portugal, tendo por base os regulamentos constantes do DRE, 2.ª, E, de 23 de Abril.
Para iniciar essa atividade, pugnou pela celebração de um acordo de transferência de atribuições legalmente reconhecidas, com a Administração Central do Sistema de Saúde, IP (ACSS, IP).
Esse acordo, pugnou pelo cumprimento das respetivas políticas de privacidade, enquadradas pelo Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), quer no que ao Regulamento europeu respeita, quer face ao ordenamento jurídico nacional.
Nestes termos, todos os dados na posse da ACSS,IP no que ao âmbito da transferência se refere, passaram a ser de guarda e utilização da Ordem, no estrito cumprimento do estabelecido e tendo em vista o objetivo imediato do procedimento da inscrição e do combate à fisioterapia ilegal.
Nesse sentido, recordamos que a atribuição do título profissional, o seu uso e o exercício da profissão de fisioterapeuta, em qualquer setor de atividade, individualmente ou em sociedade profissional, dependem da inscrição na Ordem como membro efetivo.
Ou seja, o uso ilegal do título profissional ou o exercício da profissão sem título são punidos nos termos da lei penal.
Esta responsabilidade, em termos estatutários, é de ordem solidária, quando aplicável, pois ninguém pode contratar ou utilizar serviços de profissionais de fisioterapia que não estejam inscritos na Ordem.
A infração ao disposto constitui contraordenação, punível com coima no montante equivalente entre 3 e 10 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS), a aplicar pelo Ministro da Saúde, sob proposta da Ordem, à qual compete a instrução do processo.
Nesse sentido, e ainda que com recurso aos dados constantes da parte publica das instituições até agora reguladoras da atividade e da profissão, a Comissão Instaladora tem procedido à notificação de entidades empregadoras e/ou prestadores diretos de fisioterapia, no sentido de melhor proceder ao processo de inscrição em curso, como pugnar pelo estrito cumprimento da lei, no essencial mencionado supra, combatendo a fisioterapia ilícita, no âmbito dos poderes que foram devolvidos aos fisioterapeutas enquanto sociedade civil organizada, com a criação da Ordem.
A Comissão Instaladora