Estão abertas as inscrições para a Ordem dos Fisioterapeutas, condição legal para o exercício da atividade de fisioterapia em Portugal, nos termos da Lei n.º 122/2019, de 30 de setembro, do Estatuto a ela anexo e do Regulamento n.º 359/2021, de 15 de Fevereiro, da Ordem, publicado no DR, 2.ª, E, de 23 de Abril.
Nesses termos, a Ordem dos Fisioterapeutas passa a proceder à inscrição de fisioterapeutas, incluindo os pedidos que lhe sejam dirigidos por detentores de cédula profissional de Fisioterapeuta já emitida pela ACSS,
A ACSS, IP mantém-se como a Autoridade Competente no âmbito da aplicação da Diretiva n.º 2005/36/CE, do Parlamento e do Conselho de 7 de setembro, na sua redação atual relativamente a todos os pedidos de reconhecimento de qualificações profissionais por detentores de qualificações profissionais obtidas na União Europeia ou no resto do mundo, no âmbito da Fisioterapia, até à tomada de posse do primeiro bastonário, a qual decorrerá após 15 de Novembro de 2021, data definida tutelarmente para a realização das eleições, conforme Despacho n.º 3657/2021, do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, de 31 de Março, publicado no DR, 2.ª, de 9 de Abril.
Assim, neste período transitório, os detentores de qualificações profissionais obtidas na União Europeia ou no resto do mundo, no âmbito da Fisioterapia, que ainda não possuam a cédula de Fisioterapeuta, terão que proceder ao seu registo na ACSS, IP, de harmonia com a tramitação nela em uso e conforme as regras da UE, (colocar link), e só depois dele a inscrição na Ordem dos Fisioterapeutas, nos termos da Lei n.º 122/2019, de 30 de Setembro e do Regulamento n.º 359/2021, de 15 de Fevereiro, da Ordem, publicado no DR, 2.ª, E, de 23 de Abril.