Nos termos do n.°1 do artigo 62.° do Estatuto da Ordem dos Fisioterapeutas, anexo à Lei n° 122/2019, de 30 de Setembro “A atribuição do título profissional, o seu uso e exercício da profissão de fisioterapeuta, em qualquer setor de atividade, individualmente ou em sociedade profissional, dependem da inscrição na Ordem como membro efetivo (…)”.
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