Considerando que a inscrição na Ordem dos Fisioterapeutas é condição legal necessária para o exercício da profissão em Portugal, a Ordem dos Fisioterapeutas e a Administração Central do Sistema de Saúde, IP assinaram um memorando de entendimento, no âmbito do acesso e regulação do exercício da profissão de fisioterapeuta em Portugal.
Deste entendimento, a Ordem passa a proceder à aceitação de requerimentos de inscrição que lhe sejam dirigidos por parte de detentores de habilitações académicas no âmbito da Fisioterapia obtidas em Portugal, bem como por detentores de cédula profissional de Fisioterapeuta já emitida pela ACSS, IP.
Os cidadãos com qualificações obtidas no estrangeiro e que ainda não possuem a cédula profissional dever-se-ão dirigir à ACSS para efetuar o seu registo, antes de procederem à inscrição na Ordem.
Como resultado deste entendimento, no decorrer desta semana passa a estar disponível no website da Ordem, o acesso ao processo de inscrição.