Ainda sobre o ATO ELEITORAL de dia 15 de novembro, e após termos informado COMO VOTAR, na IDENTIFICAÇÃO do ATO ELEITORAL e dos BOLETINS DE VOTO, importa agora saber e ter em conta alguns aspetos, no que aos VOTOS propriamente dito, diz respeito:
-Após escolher as opções nos diversos boletins de voto terá acesso ao resumo da sua votação. Nesta fase, ainda pode alterar o sentido de voto. Para isso deverá clicar em “Alterar”, voltando ao boletim de voto que deseja alterar e escolher a nova opção;
-Após a escolha de todas as opções deverá clicar em “Inserir Voto em Urna”;
-Só após clicar em “Inserir Voto em Urna” é que os votos serão considerados;
Mantenha-se atento a todos os passos, ressalvamos que desde hoje até dia 12 de novembro serão enviados mailings respeitantes à campanha eleitoral, cujo o conteúdo é da inteira responsabilidade da respetiva Lista identificada.