Notícias

Informação sobre a abertura das inscrições

Estão abertas as inscrições para a Ordem dos Fisioterapeutas

Estão abertas as inscrições para a Ordem dos Fisioterapeutas, condição legal para o exercício da atividade de fisioterapia em Portugal, nos termos da Lei n.º 122/2019, de 30 de setembro, do Estatuto a ela anexo e do Regulamento n.º 359/2021, de 15 de Fevereiro, da Ordem, publicado no DR, 2.ª, E, de 23 de Abril.

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Memorando de entendimento com a ACSS

Memorando de entendimento com a ACSS

Considerando que a inscrição na Ordem dos Fisioterapeutas é condição legal necessária para o exercício da profissão em Portugal, a Ordem dos Fisioterapeutas e a Administração Central do Sistema de Saúde, IP assinaram um memorando de entendimento, no âmbito do acesso e regulação do exercício da profissão de fisioterapeuta em Portugal.

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Prorrogação do mandato da comissão instaladora

Prorrogação do mandato da Comissão Instaladora

O processo de instalação da Ordem dos Fisioterapeutas é composto por diversas fases de elevada complexidade. A situação epidemiológica em Portugal causada pelo vírus SARS -CoV -2 e pela doença COVID -19 , bem como o tempo necessário para a criação de condições materiais para a efetiva instalação e todos os processos que a constituem, tem provocado dificuldades adicionais ao normal desenvolvimento do processo de instalação.

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A comissão instaladora foi recebida em Belém

A Comissão Instaladora foi recebida em Belém

A Comissão Instaladora da Ordem dos Fisioterapeutas, na pessoa da fisioterapeuta Isabel Souza Guerra e do fisioterapeuta António Lopes, foi recebida por sua Excelência, o Presidente da República, professor Marcelo Rebelo de Sousa.

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Inscrição na Ordem dos Fisioterapeutas

Inscrição na Ordem dos Fisioterapeutas

Nos termos do n.°1 do artigo 62.° do Estatuto da Ordem dos Fisioterapeutas, anexo à Lei n°
122/2019, de 30 de Setembro “A atribuição do título profissional, o seu uso e exercício da profissão de fisioterapeuta, em qualquer setor de atividade, individualmente ou em sociedade profissional, dependem da inscrição na Ordem como membro efetivo (…)”.

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